Proteção Radiológica de Ambientes ou Blindagem sala de raio x diagnóstico

06/03/2020 08:41:47

Proteção Radiológica de Ambientes ou Blindagem sala de raio x diagnóstico

Cobrir, revestir ou envolver com qualquer material ou substância resistente ou impermeável para abrigar ou proteger.

Toda sala de raios x diagnóstico deverá ser avaliada e submetida ao levantamento radiométrico do ambiente para aprovação e liberação do alvará de funcionamento perante a Vigilância Sanitária.

A proteção radiológica é o conjunto de medidas que visam proteger o ser humano e seus descendentes contra possíveis efeitos indesejados causados pela radiação ionizante emitidas por equipamentos de raios x diagnóstico.

Todo ambiente que for utilizar equipamentos de raios x geradores de radiação ionizante deverá conter barreiras para proteção do público, paciente e operador(res) dos equipamentos de raios x. Hoje no mercado existem materiais comercializados para este fim, como por exemplo: argamassa baritada, lençol de chumbo, portas radiológicas e vidros plumbíferos.

Todo ambiente que dispõem de um equipamento de raios x também deverá conter Epi’s para proteção do paciente, acompanhante e operador. Estes acessórios radiológicos irão prevenir a exposição desnecessária a radiação secundária ionizante.

No dia 26/12/2019 entrou em vigor uma nova resolução que terá que ser aplicada a todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares no quesito:

I - prestação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista;

II - fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica ou intervencionista, bem como seus componentes e acessórios; e

III - utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana. 

Portanto, ficam revogadas a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006.

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 92

 

Os Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem manter os seguintes documentos atualizados e disponíveis. 

I - Projeto Básico de Arquitetura e memorial descritivo aprovados pela vigilância sanitária;

II - relação e registros de todos os procedimentos radiológicos realizados, normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais; 

III - inventário dos produtos sujeitos a regime de vigilância sanitária e de proteção radiológica, com comprovação de regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando couber;

IV - relação nominal de toda a equipe, suas atribuições, qualificações e cargas horárias; e

V - assentamentos que evidenciem a execução dos Programas de Educação Permanente, de Garantia da Qualidade e de Proteção Radiológica.

 

Para ambientes que necessitem de blindagem de sala de raio x, fornecemos os seguintes produtos para proteção radiológica: 

·         Argamassa ou massa baritada;

·         Lençol de chumbo;

·         Portas Radiológicas;

·         Visores plumbíferos e vidros plumbíferos;

·         Biombos de Chumbo Radiológico;

·         Barras de Chumbo, lingotes de chumbo e chapas de chumbo;

·         Avental Plumbífero ou Avental de Chumbo;

 

Fale conosco. Encaminhe seu projeto de blindagem sala de raio x

Nosso e-mail: comercial@grx.com.br ou pelo WhatsApp: 16 9 9618-5800

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